Contribuições

Sindical


É a principal fonte de custeio das entidades sindicais e tem suas porcentagens dividas entre o Ministério do Trabalho (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%). É obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independente de filiação como associado.

A Contribuição Sindical tem o objetivo de custear as atividades dos sindicatos de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria. (fundamento legal: Arts. 578 e 579 da CLT).

Considerando que o Ministério do Trabalho fica com 20% do valor arrecadado, este tem competência para fiscalizar o recolhimento através das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT). Nesse sentido, a SRT/SP tem oficiado a Fecomercio reiteradamente para que alerte as empresas a respeito da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical.

O vencimento da contribuição sindical patronal ocorre no dia 31 de janeiro para pessoa jurídica, 28 de fevereiro, para autônomos. Quem se estabelecer após esta data deverá recolher a contribuição no momento em que for retirar o registro ou licença para o exercício da profissão, (fundamento legal: Arts. 583 e 587 da CLT).

Acréscimos legais Contribuições recolhidas fora do prazo terão multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente.

Além disso, há cobrança de 1% de juros ao mês, mais correção monetária. (fundamento legal: Art. 600 da CLT).

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