Repis – Regime Especial de Piso Salarial
REPIS – Regime Especial de Pisos Salariais é uma vantagem que as MICROEMPRESAS (MEs) e as EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPPs), não podem deixar de aderir, pois permite a prática de um piso salarial diferenciado em que o empresário terá a oportunidade de reduzir custos de folha de pagamento e ser mais competitivo. Está previsto em Convenção Coletiva de Trabalho;
Quem já aderiu ao REPIS e quer apenas renovar o benefício, vale lembrar que a renovação não é automática! Anualmente precisa fazer a solicitação encaminhando novo Requerimento.

COMO REQUERER?
As empresas deverão encaminhar Requerimento ao Sincomércio, requerendo a expedição do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, devendo o Requerimento estar assinado por sócio da empresa e pelo contabilista responsável, no qual declara sob penas da Lei e por ela assumindo inteira responsabilidade que nos termos da Lei 123/2006, a empresa possui condições de ser admitida ao REPIS como ME ou EPP ou seja, que a receita auferida no ano calendário vigente ou proporcional ao mês da declaração permite enquadrá-la como ME ou EPP.
obrigatório o preenchimento de todos os campos do Requerimento.