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Repis

Por Sincomercio Sertãozinho clock 28 de maio de 2026

REPIS – Regime Especial de Pisos Salariais é uma vantagem que as MICROEMPRESAS (ME) e as EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPPs), não podem deixar de aderir, pois permite a prática de um piso salarial diferenciado em que o empresário terá a oportunidade de reduzir custos de folha de pagamento e ser mais competitivo. Está previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.

Exemplo:

NÃO ADERIU AO REPISADERIU AO REPIS
12 meses + Encargos12 meses + Encargos
R$ 2.098,70 x 12 = R$ 25.184,40R$ 1.907,60 x 12 = R$ 22.891,20
ENCARGOS     =   R$ 8.504,77ENCARGOS     =      R$ 7.730,36
                 (33,77%)(33,77%)
TOTAL             = R$ 33.689,17TOTAL             = R$ 30.621,56
Diferença de R$ 3.067,61 por empregado por ano

COMO REQUERER?
As empresas deverão encaminhar pedido ao Sincomércio, requerendo a expedição do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, devendo o documento estar assinado por sócio da empresa e pelo contabilista responsável, no qual declara sob penas da Lei e por ela assumindo inteira responsabilidade que nos termos da Lei 123/2006, a empresa possui condições de ser admitida ao REPIS como MEI ou EPP ou seja, que a receita auferida no ano calendário vigente ou proporcional ao mês da declaração permite enquadrá-la como MEI ou EPP.

PROCEDIMENTOS PARA REQUERER:
– Protocolar no Sincomércio duas vias do requerimento devidamente preenchido e assinado com firmas reconhecidas (em uma única via) pelo representante legal da Empresa e contador;
– Anexar ao requerimento relação de empregados da empresa contendo nome, data de admissão na empresa, nº da C.T.P.S, nº do PIS, remuneração e função na empresa;
– Tais dados são necessários ser atualizados.

É obrigatório o preenchimento de todos os campos do requerimento.
Faça download dos formulários de requerimento, para expedição de certificado de regularidade de situação sindical para adesão ao REPIS.