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3 de fevereiro de 2017TRT-ES suspende súmula sobre demissão
Medida proibia empresa de dispensar funcionários sem comprovar justificativa à Justiça do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo suspendeu a súmula nº 42 da Corte, que proibia as empresas do Estado de dispensar funcionários sem comprovar justificativa à Justiça do Trabalho. O assunto está em análise há quase 20 anos no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão de suspensão foi tomada na quarta-feira (1º), em sessão do Pleno, por sete votos a dois. Para a maioria dos desembargadores que analisaram a questão, a súmula representava insegurança jurídica para o empresariado do Espírito Santo.
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