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11 de abril de 2017Receita Federal publica norma para restituição de PIS/Cofins-Importação
Medida facilita a vida de contadores e empresários ao determinar que basta o contribuinte fazer o pedido de restituição informando o valor pago indevidamente
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins-Importação, a Receita Federal emitiu uma norma em que determina que basta o contribuinte fazer o pedido de restituição informando o valor pago indevidamente.
A Receita, então, vai conferir os valores por meio do cruzamento de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Até então, as empresas faziam a retificação das declarações de importação dos últimos cinco anos para a Receita reconhecer o pagamento a maior. Só depois disso, tinham direito a reconhecimento do crédito e possibilidade de usá-lo na quitação de débitos.