Contribuições

Assistencial


A Contribuição Assistencial está prevista na Constituição Federal e destina-se, principalmente, a custear os gastos com as Negociações Coletivas ou participação em Dissídios Coletivos. Por ter essa finalidade também é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, que é aprovada pelas assembleias entre as categorias profissinais e patronais. (fundamento legal: Art. 513 “e” da CLT).

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