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Repis


REPIS - Regime Especial de Pisos Salariais é uma vantagem que as MICROEMPRESAS (ME) e as EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP’s), não podem deixar de aderir, pois permite a prática de um piso salarial diferenciado, onde o empresário terá a oportunidade de reduzir custos de folha de pagamento e ser mais competitivo.
Está previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.

EXEMPLO DE PISO SALARIAL
EPP’S QUE POSSUEM ATÉ 10 EMPREGADOS E MICRO EMPRESAS:

NÃO ADERIU AO REPIS ADERIU AO REPIS
12 meses + Encargos 12 meses + Encargos
R$ 1.885,60 x 12 = R$ 22.627,20 R$ 1.713,90 x 12 = R$ 20.566,80
ENCARGOS     =   R$ 7.641,21 ENCARGOS     =      R$ 6.945,41
                 (33,77%) (33,77%)
TOTAL             = R$ 30.268,41 TOTAL             = R$ 27.512,21
Diferença de R$ 2.756,19 por empregado por ano

COMO REQUERER?
As empresas deverão encaminhar pedido ao Sincomércio, requerendo a expedição do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, devendo o documento estar assinado por sócio da empresa e pelo contabilista responsável, no qual declara sob penas da Lei e por ela assumindo inteira responsabilidade que nos termos da Lei 123/2006, a empresa possui condições de ser admitida ao REPIS como MEI ou EPP ou seja, que a receita auferida no ano calendário vigente ou proporcional ao mês da declaração permite enquadrá-la como MEI ou EPP.

PROCEDIMENTOS PARA REQUERER:
- Protocolar no Sincomércio duas vias do requerimento devidamente preenchido e assinado com firmas reconhecidas (em uma única via) pelo representante legal da Empresa e contador;
- Anexar ao requerimento relação de empregados da empresa contendo nome, data de admissão na empresa, nº da C.T.P.S, nº do PIS, remuneração e função na empresa;
- Tais dados são necessários ser atualizados.

É obrigatório o preenchimento de todos os campos do requerimento.
Faça download dos formulários de requerimento, para expedição de certificado de regularidade de situação sindical para adesão ao REPIS.

REQUERIMENTO EPP | REQUERIMENTO ME

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